Condenado a nove anos de cadeia por abusos sexuais à filha, à sobrinha e duas amigas (com oito, nove e dez anos), o arguido viu a pena ser-lhe atenuada pelo Supremo Tribunal de Justiça. A sanção passou para sete anos de cadeia, mas o
novo Código de Processo Penal abre-lhe as portas a novo recurso. Já pode alegar crime continuado...
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